Car@s amig@s,
Foi aprovado esta manhã na Assembleia da República o projecto resolução do Bloco de Esquerda que recomenda ao Governo a Criação da Modalidade de Apoio a Primeiras Obras no âmbito dos Apoios Directos às Artes atribuídos pelo Ministério da Cultura. O projecto, que promove o acesso dos jovens criadores aos apoios do Ministério da Cultura, foi aprovado com os votos a favor do BE, PCP e PEV e com as abstenções do PS, PSD e CDS.
Este projecto resolução foi o primeiro diploma na área da Cultura, de qualquer bancada parlamentar, a ir a votação nesta legislatura. Esperemos que as pontes entre os diversos partidos que permitiram este resultado, se estendam ao Governo e que esta modalidade de apoios seja uma realidade já nos próximos concursos.
Envio em anexo o diploma. Chamo a atenção para o facto do projecto resolução agora aprovado prever que o Governo defina o âmbito legal de “primeiras obras” para as diversas áreas artísticas, após audição dos agentes do sector. Peço-vos por isso o favor de reencaminhar esta mensagem a tod@s @s que possam estar interessados nesta nova modalidade de concurso, tanto enquanto candidat@s como enquanto agentes do sector que devam ser ouvidos neste processo.
Um abraço,
Catarina Martins
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 46/XI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA MODALIDADE DE APOIO A “PRIMEIRAS OBRAS” NO ÂMBITO DOS APOIOS DIRECTOS ÀS ARTES ATRIBUÍDOS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA
Exposição de motivos
O Ministério da Cultura, através da Direcção Geral das Artes, financia a criação e difusão artísticas nos termos do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e através do processo de concursos regulamentado na Portaria n.º 1204-A/2008.
O apoio directo às artes pelo Ministério da Cultura é um investimento essencial na cultura, que promove simultaneamente a criação artística e o acesso das populações à arte. Estes apoios contemplam as áreas das artes plásticas, da arquitectura, do design, da dança, da fotografia, do multimédia, da música, do teatro e de cruzamento artístico.
A actual legislação prevê quatro modalidades de apoio: apoio quadrienal, apoio bienal, apoio anual e apoio pontual. Estas modalidades de apoio respondem a diversos modelos de organização das estruturas e entidades que se dedicam à criação e difusão artística, mas excluem qualquer consideração sobre a necessidade de renovação geracional.
De facto, o procedimento de concurso acaba por, ao colocar os jovens criadores a concorrer directamente com criadores consagrados, penalizar sistematicamente os jovens criadores, uma vez que não conseguem competir na pontuação relativa aos currículos e provas dadas de qualidade artística e capacidade de gestão.
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Este sistema tem sido um impedimento claro ao acesso de financiamento pelos jovens criadores, problema grave para o qual têm chamado a atenção os profissionais do sector e que põe em causa a saudável e essencial renovação do tecido artístico português.
A importância de apoio a “primeiras obras”, e a necessidade da sua específica regulamentação, é já reconhecida no âmbito dos apoios à produção cinematográfica, que, nos termos do Decreto-Lei 227/2006 de 15 de Novembro, o consagra explicitamente. É necessário pois que esse reconhecimento se estenda a outras áreas artísticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1) Crie a modalidade de apoio a “primeiras obras”, no âmbito dos apoios directos às artes previstos no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro;
2) Defina o âmbito legal de “primeiras obras” para as diversas áreas artísticas previstas no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, após audição dos agentes do sector.
Assembleia da República, 22 de Dezembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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