terça-feira, fevereiro 14, 2012

Destaques - Trabalhadores Independentes -Declaração do Valor da Atividade - Até 15 de fevereiro na Segurança Social Directa


Destaques - Trabalhadores Independentes

Trabalhadores Independentes
Declaração do Valor da Atividade
Até 15 de fevereiro na Segurança Social Directa

O Código dos Regimes Contributivos (CRC) estabelece a figura de “entidade contratante”, que abrange as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente.

Para apuramento de quais as entidades empregadoras que devem ser consideradas como entidades contratantes, o CRC estabelece a obrigação dos Trabalhadores Independentes, que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes, apresentarem a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior.

O primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar o valor da atividade é em 2012, relativamente à atividade prestada em 2011, uma vez que o CRC entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011. Os valores a declarar são sem IVA.

Até dia 15 de fevereiro de 2012, os Trabalhadores Independentes devem efetuar a Declaração do Valor da Atividade obrigatoriamente na Segurança Social Direta.

Preenchimento da Declaração do Valor da Atividade

1. Aceder ao serviço Segurança Social Direta, através de palavra-chave ou do Cartão de Cidadão.
2. No menu “Contribuições” selecione “Trabalhadores Independentes –Declaração do Valor da Atividade”.
3. Introduzir os seguintes elementos, sem IVA:

· Valor do total das vendas realizadas;

· Valores da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial;

· Valor da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.

Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Se o trabalhador independente prestou serviços a entidade estrangeira deverá declarar esses serviços também na Segurança Social Direta.

Se a Declaração do Valor da Atividade não for efetuada

A não apresentação da declaração determina a aplicação de uma contraordenação:

· Leve, quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do referido prazo;

· Grave, nas demais situações.

Não têm obrigação de efetuar a Declaração do Valor da Atividade

· Trabalhadores Independentes que não têm obrigação de pagar contribuições por ainda não ter decorrido pelo menos 12 meses desde o início de atividade;

· Que são cônjuges de trabalhadores independentes;

· Advogados ou solicitadores;

· Trabalhadores Independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;

· Trabalhadores Independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes condições:

· Isenção por acumulação de atividade;

· Isenção por recebimento de pensão.



· Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex:amas, angariadores imobiliários, notários, revisores oficiais de contas, entre outros).

Para mais informações:

Ligue 808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00.

Perguntas e Respostas

Qual a consequência em não efetuar a Declaração do Valor da Atividade até 15 de fevereiro
A não apresentação da Declaração do Valor da Atividade até ao dia 15 de fevereiro de 2012, relativamente aos valores declarados em 2011, determina a aplicação de uma contraordenação que, pode ser leve quando cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do referido prazo, ou gravenas demais situações (n.º 3 do artigo 152.º do Código dos Regimes Contributivos).

Os Trabalhadores Independentes que têm a obrigatoriedade de efetuar a Declaração do Valor da Atividade, têm interesse em realizá-la porque poderão daí resultar direitos?
Sim. Já que as contribuições das entidades contratantes sobre serviços prestados por trabalhadores independentes dão lugar a registo de remunerações na carreira contributiva do trabalhador, para efeitos de determinação da remuneração de referência no cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. (artigo 283.º do CRC, na redação dada pela Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011). O valor a registar na carreira contributiva do trabalhador independente corresponde a 1/5 do valor anual que serviu de base de incidência contributiva à entidade contratante.



Os Trabalhadores Independentes não têm obrigação de entregar a Declaração do Valor da Atividade sempre que a prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalhador independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, notários, revisores oficiais de contas, entre outros)?

· Neste ponto (imposição legal) estão incluídas as sociedades de profissionais abrangidos pelo regime de transparência fiscal?
Os sócios ou membros das sociedades de profissionais têm que declarar o valor dos serviços prestados.

· Os notários estão incluídos neste ponto?Quanto aos Notários, o Decreto-Lei n.º 26/2005, de 4 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, estabelece no artigo 24.º que estes profissionais se integram no regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes pelo que não têm obrigação de entregar a Declaração do Valor da Atividade.

Os Trabalhadores Independentes devem entregar a Declaração do Valor da Atividade, com IVA ou sem IVA?
Os valores a declarar são sem IVA.

Os cônjuges de Trabalhadores Independentes também têm de efetuar a Declaração do Valor da Atividade?
Não. Os cônjuges dos Trabalhadores Independentes estão enquadrados no regime apenas para efeitos de Segurança Social e não para efeitos fiscais, ou seja, não são considerados prestadores de serviços pelo que não têm que efetuar a Declaração do Valor da Atividade.

Um Trabalhador Independente que é comerciante, mas cumulativamente também presta serviços para uma determinada entidade, terá de comunicar somente o valor da prestação de serviços?
Este trabalhador independente é obrigado a declarar à instituição de Segurança Social competente, por referência ao ano civil anterior, o valor total das vendas realizadas, o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial e o valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial (n.º 2 do artigo 151º e artigo 152º do CRCSPSS).

Os Trabalhadores Independentes que cessaram atividade em 2011 também deverão declarar os valores da atividade de 2011?
Sim. A Declaração do Valor da Atividade reporta-se sempre ao ano civil anterior. Até 15 de fevereiro de 2012, os Trabalhadores Independentes declaram o valor da atividade relativo a 2011, independentemente do mês em que ocorreu a cessação (Ex.: cessou em maio de 2011, tem de declarar os valores obtidos até essa data).

Os Trabalhadores Independentes que cessaram atividade em 2011 também deverão declarar os valores da atividade de 2011 através da Segurança Social Directa?
Sim. A Declaração do Valor da Atividade é efetuada obrigatoriamente na Segurança Social Direta, até 15 de fevereiro.

Os Trabalhadores Independentes que se encontravam isentos de contribuir como Trabalhador Independente em 2011 por acumulação de actividades (TCO ou MOE) e passaram a contribuir como Trabalhador Independente, por se ter deixado de verificar as condições que deram direito à isenção, também deverão declarar os valores da atividade de 2011?
Se um trabalhador esteve isento de contribuir como trabalhador independente de janeiro a julho de 2011, só tem de declarar os valores da atividade a partir da data em que terminou a isenção, neste caso, declara os valores obtidos de agosto a dezembro de 2011.

Os Trabalhadores Independentes que prestem serviços às empresas de mediação imobiliárias, na qualidade de angariadores imobiliários, têm de entregar a Declaração do Valor da Atividade?
Não. Os angariadores imobiliários que celebrem contrato de prestação de serviços, com as empresas de mediação imobiliária, não estão obrigados a apresentar a declaração anual do valor da atividade.

Legislação
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

1 comentário:

Anónimo disse...

Boa tarde, queria saber quem fez essa imagem ai de cortina. Ou onde conseguiram a imagem. Poderiam me passar essa informação?