quinta-feira, novembro 18, 2010

foi publicada em suplemento ao Diário da República uma portaria que altera os regulamentos dos apoios directos e indirectos - Direcção Geral das Artes



Hoje, ontem desde há 20 minutos, foi publicada em suplemento ao Diário da República uma portaria que altera os regulamentos dos apoios directos e indirectos da Direcção Geral das Artes.

No site da DGArtes ainda não está nada anunciado; estão prestes a abrir concursos e aparece assim uma nova regulamentação que ninguém esperava. E o que diz?

Fiz uma leitura ainda na diagonal, mas para além de procedimentos e alterações de redacção que mudam pouco mas é bom conhecer (maior utilização das comunicações digitais, precisão da exclusão das Regiões Autónomas, redução de alguns prazos...), anotei as seguintes alterações:

apoios quadrienais e bienais passam a obrigar a um técnico oficial de contas (TOC), as direcções regionais da cultura deixam de ter qualquer papel no processo e o apoio continuado do MC deixa de ser factor valorativo

apoios pontuais deixam de ter período máximo de 6 meses de execução, têm de entregar os justificativos das despesas e quem se candidatar a plurianual está impedido de se candidatar a pontual (ou seja, não se pode candidatar nem quem tem apoio plurianual nem quem é candidato a ter)

nos apoios tripartidos também são necessários TOCs e excepcionalmente têm 20 dias úteis a partir da publicação desta portaria (17/11/2010) para pedir renovação.

(o link que inicialmente divulguei com a portaria deixou de estar disponível, mas entretanto ficou disponível no site da dgartes: http://www.dgartes.pt/documentacao/portaria1189a_2010de17denovembro.pdf)uma última nota: não incluíram a recomendação aprovada na Assembleia da República na sessão legislativa passada para criação de uma modalidade de apoio a primeiras obras. é pena...

in facebook de Catarina Martins

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