domingo, junho 19, 2011

Acerca do apelo a pré-inscrições no CENA, sindicato ainda inexistente: (enviado por Ildeberto Gama)


Acerca do apelo a pré-inscrições no CENA, sindicato ainda inexistente:

1. Esta posição é tomada a título individual pelo signatário e não vincula de qualquer modo os corpos sociais do STE.
2. O signatário é Presidente da Mesa da Assembleia Geral do STE, Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, e foi fundador da UNIMA Portugal que até ao presente ano teve a sua sede formal no endereço daquele sindicato, por amabilidade e solidariedade das sucessivas direcções desde 1989.
3. O signatário é testemunha dos esforços continuados do STE para uma unidade de acção sindical na área de todas as expressões artísticas e tem conhecimento dos passos que a direcção do STE efectuou no sentido da fusão com o Sindicato dos Músicos e integração da Plataforma dos Intermitentes e do Centro Profissional do Audiovisual numa nova estrutura sindical que se designaria CENA.
4. A fusão dos sindicatos (ainda) existentes num novo sindicato (a nascer) só se poderia processar com a aprovação nas respectivas Assembleias Gerais desse acto de fusão e dos estatutos do novo sindicato. Esta fusão contaria com o apoio da GDA que disponibilizou um fundo não reembolsável a gerir pelas direcções dos dois sindicatos e a aplicar exclusivamente com aquela finalidade.
5. O STE é membro da Federação Internacional de Actores, o que constitui um apreciável património histórico em termos de solidariedade internacional; O STE é igualmente membro da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, também um património histórico-afectivo imenso para muitos dos seus associados.
6. Naturalmente a Direcção do STE batalhou para que esta dupla filiação se mantivesse à data da fundação do novel sindicato, deixando para ulterior decisão em Assembleia Geral do CENA a eventual desvinculação das referidas estruturas, se assim os respectivos associados (do CENA, e já não do STE que, entretanto, estaria extinto em consequência da fusão) o entendessem.
7. De acordo com as disposições estatutárias, a AG do STE foi marcada com 30 dias de antecedência para a data de 28 de Maio de 2011, com o propósito de aprovar a fusão referida e os estatutos negociados com a direcção do Sindicato dos Músicos e representantes das duas outras organizações (não sindicais).
8. A direcção do STE distribuiu previamente pelos seus associados a versão de estatutos do futuro CENA que tinha sido negociada com os restantes parceiros.
9. Na véspera da A. G. do STE, o Sindicato dos Músicos enviou à direcção do STE uma derradeira proposta de alteração visando uma ampliação estatutária dos meios ao serviço das «tendências» (cuja existência estava já reconhecida na anterior redacção acordada) e a retirada das filiações da FIA e da CGTP-IN do corpo dos estatutos (passando a disposições transitórias.
10. Na AG do STE de 28 de Maio, a direcção do STE revelou o teor do mail do Sindicato dos Músicos e os sócios presentes entenderam ser uma pressão inadequada, deselegante e inaceitável sobre esta AG pelo que, com apenas 8% dos votos contra, foi recusada a fusão nos termos exigidos pelo Sindicato dos Músicos.
11. O STE, apesar das contingências actuais que condicionam toda a actividade sindical em termos gerais e em particular na área dos espectáculos, tem uma gestão equilibrada e representa um número significativo de trabalhadores do sector pelo que a sua existência e sobrevivência não está de modo nenhum em causa pelo falhanço da fusão. Talvez o mesmo não possa ser afirmado no que ao Sindicato dos Músicos diz respeito.
12. Assim, a prossecução pelo SM da criação do CENA assume claramente o aspecto de ataque descarado à área de actuação do STE revelando muito do que esteve por detrás das objecções à filiação do STE na CGTP-IN e na FIA.
13. O signatário nunca se sentiu coarctado nos seus direitos de expressão ao longo de 33 anos de filiação no STE, com pleno conhecimento da inserção deste Sindicato nesta Confederação Sindical, pelo que apenas compreende a argumentação aduzida pelos outros parceiros nesta questão da fusão como meros pretextos de diabolização política dos actuais corpos sociais do STE.
14. Aos leitores deste manifesto que estejam sensibilizados pelo apelo a pré-inscrições no CENA, o signatário apela para que procurem informar-se cabalmente do ocorrido, reflictam efectivamente sobre o que melhor poderá defender os seus interesses e optem em conformidade. Na certeza, porém, de que o STE tem provas dadas num percurso quase centenário e de que está de portas abertas a quem nele se queira sindicalizar; e aos sindicalizados eventualmente descontentes… lembra-se que as Assembleias Gerais são o local apropriado para se exprimirem e provocarem as alterações daquilo que eventualmente os insatisfaça.

Ildeberto Gama
Sócio n.º 293 do STE
Sócio nº 16 da UNIMA-Portugal



ANEXO:


Motivos da discórdia provocada pela direcção do Sindicato dos Músicos:

(Versão de Estatutos do Cena anteriormente acordada e sujeita a AG do STE)
……………………..
Art.º 7.º
(Filiação)
O Sindicato, como afirmação concreta dos princípios enunciados, é filiado:
a) Na Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional e, consequentemente, nas suas estruturas locais e regionais.
b) Na FIA – Federação Internacional de Actores.
………………….
Art.º 13.º
(Direito de tendência)
1. O Sindicato reconhece a existência, no seu seio, de diversas correntes de opinião político-ideológicas cuja organização é, no entanto, exterior ao movimento sindical e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes de opinião.
2. As correntes de opinião exprimem-se através do exercício do direito de participação dos associados a todos os níveis e em todos os órgãos.
3. As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito em circunstância alguma possa prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado.
………………………………….


Versão Sindicato dos Músicos:
1. Alteração do termo “trabalhadores profissionais” para “trabalhadores”, nos artigos 1º, 7º , 62º e 63º (da nova renumeração).2. Transferência do Art. 7º (da antiga numeração) sobre a filiação do sindicato para o capítulo das disposições transitórias, para o Art. 64º (da nova numeração).3. Transferência do Art. 15º (da antiga numeração) sobre quotização para o capítulo das disposições transitórias, para o Art. 65º (da nova numeração) .4. Alteração da redacção do Art.º 12 (da nova numeração) sobre o direito de tendência.
Quanto ao direito de tendência, consideramos importante salvaguardar a forma como ele será exercido, e propomos então a seguinte redação:
1. O CENA, de acordo com os seus princípios da liberdade, da democracia, da independência e da unidade, reconhece a existência no seu seio de diversas correntes de opinião, cuja organização lhe é, no entanto, exterior e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes de opinião.
2. De acordo com as disponibilidades existentes no CENA, as diversas correntes de opinião poderão reunir nas suas instalações e requerer o apoio dos serviços do Sindicato para preparar a sua intervenção e eventual preparação de propostas, no que à ação sindical e à sua preparação diz respeito.
3. As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito em circunstância alguma possa prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado.


enviado por Ildeberto Gama

4 comentários:

Bruno Cabral disse...

Respeito as opiniões expressas, mas acho pena que a forma como foi apresentada a carta do SM tivesse sido tão tendenciosa. Bastava ver a carta, discutir o seu conteúdo e votá-lo para que as coisas tivessem corrido bem. Nunca houve espaço para falar do seu conteúdo, por ser sempre um "ataque inaceitável. Após a insistência dos sócios para que a tal carta fosse lida, até a leitura foi tendenciosa, o seu leitor opinando no meio da leitura.

Ao meu ver, o SM e todos os activistas da Plataforma mostramos sempre a maior paciência e compreensão ao longo do processo. Como sabemos, já havia uma versão dos estatutos aprovada em AG do SM em Fevereiro, num primeiros calendário da fusão aprovado por ambas as direcções. Afinal o STE quis alterar os estatutos e esperamos mais 3 meses pela marcação da sua nova AG.
Existindo ainda divergências que não me parecem motivo de divisão sobre os estatutos (4 pontos) deveriam ter sido os sócios a estatuar sobre os mesmos, discutindo esta "pressão inadequada, deselegante e inaceitável" em vez de rejeitar liminarmente a fusão.

Em relação à pertença à CGTP, o SM propôs que a filiação se mantivesse no período de transição, para ser confirmada ou rejeitada pelo conjunto dos sócios do novo sindicato na sua primeira Assembleia Geral. Ao meu ver, um novo sindicato só poderá abranger todo o sector não sindicalizado se os sócios forem envolvidos nas suas orientações. Eu defendo a pertença à CGTP, mas não quero ser eu a decidir por todos, e é o nosso dever debater estas questões se levantam dúvidas junto dos colegas em vez de fechar logo as portas.

Nuno Góis disse...

Caro Bruno, como vês podes comentar. Já eu tenho um comentário que não só não publicas, como não me respondes, no site dos intermitentes. Quem é tendencioso?
Quanto à leitura da carta fui eu que a fiz. O que queres dizer com isso? Estás a querer dizer que a forma como li condicionou toda uma Assembleia Geral? É essa a consideração que tens pelas pessoas que a compunham?
Por favor... Um pouco de respeito, ética e humildade não te ficariam mal.
Quanto à censura de que o meu comentário foi e está a ser alvo mantenho que é absolutamente inaceitável e que terás que responder por isso. Já que não me respondes a mim... Veremos a quem.
Saudações e parabéns pelo texto Ildeberto.

Luís Pacheco Cunha disse...

Não tenho o prazer de conhecer os Srs. Ildelberto Gama e Nuno Góis como artistas, sindicalistas ou, sequer, pessoalmente.
Também não estive presente na supracitada e assaz acidentada assembleia.
Mas face aos comentários que connosco entendem partilhar só me ocorre salientar a carga simbólica do espaço (blog) onde entenderam publicá-los. Excelente enquadramento!
E, já agora, permitam-me que mantenha o tom jocoso para citar os nosso PR - "Meus senhores, meus senhores, deixem-nos trabalhar!"

Luís Pacheco Cunha

Tony Costa disse...

Não importa muito quem ou como se chegou à rejeição de se fazer a fusão entre os sindicatos. O que importa realçar são apenas dois aspectos: O primeiro é o facto, de como se pode ler aqui neste blog, foi a possibilidade de o novo Sindicato não se filiar à CGTPin. Porque de resto não parece haver divergências de fundo que impedissem a fusão a não ser esse aspecto que foi logo à partida considerado ofensivo e uma chantagem inaceitável. O que me parece ser inaceitável é não se aceitar questionar. Isto sim a meu ver é inaceitável num sindicato que se pretende ser livre e deixar aos seus membros decidir os seus destinos. É inaceitável que se coloque em cima da mesa decisões indiscutíveis e inegociáveis.
No segundo aspecto, é perder-se por uma pragmática posição de um ponto, inviabilizar a junção de uma mega estrutura que poderia fazer no futuro a diferença para estas centenas e centenas de profissionais que actuam sem qualquer protecção ou defesa perante os sistemáticos ataques não só nos aspectos materiais mas também na sua dignidade.
Lamento e lamento profundamente que o STE não tenha tido uma abertura mais alargada e mais ampla.