sábado, julho 09, 2011

Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo - COMUNICAÇÃO AOS ASSOCIADOS


COMUNICAÇÃO AOS ASSOCIADOS

1. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ESPECTÁCULOS - STE desenvolveu várias acções ao longo dos anos, conducentes à unidade sindical na área de todas as expressões artísticas, que culminaram nos trabalhos de preparação da fusão com o Sindicato dos Músicos e consequente criação de uma nova estrutura sindical que se designaria CENA.
2. A fusão dos sindicatos (ainda) existentes num novo sindicato (a nascer) só se poderia processar com a aprovação nas respectivas Assembleias Gerais desse acto de fusão e dos estatutos do novo sindicato. Esta fusão contaria com o apoio da GDA que disponibilizou um fundo a gerir pelas direcções dos dois sindicatos.
3. O STE é membro da Federação Internacional de Actores, o que constitui um apreciável património histórico em termos de solidariedade internacional. Dessa filiação nasceram muitas iniciativas por si protagonizadas, como por exemplo, a criação da CADA, Cooperativa de Gestão de Direitos que esteve na origem da actual GDA.
4. O STE é igualmente membro da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN), também um património histórico - afectivo imenso para muitos dos seus associados, a qual desde sempre nos tem apoiado, quer do ponto de vista jurídico e logístico, quer do ponto de vista financeiro.
5. Naturalmente a Direcção do STE batalhou para que esta dupla filiação se mantivesse à data da fundação do novo sindicato, deixando para ulterior decisão em Assembleia Geral do CENA a eventual desvinculação das referidas estruturas, se assim os respectivos associados (do CENA, e já não do STE que, entretanto, estaria extinto em consequência da fusão) o entendessem.
6. De acordo com as disposições estatutárias, a AG do STE foi marcada com 30 dias de antecedência para a data de 28 de Maio de 2011, com o propósito de aprovar a fusão referida e os estatutos negociados com a direcção do Sindicato dos Músicos e representantes de outras organizações (não sindicais).
7. A direcção do STE distribuiu previamente pelos seus associados a proposta de estatutos do futuro CENA que tinha sido negociada com os restantes parceiros.
8. Na véspera da A. G. do STE, o Sindicato dos Músicos enviou à direcção do STE uma derradeira proposta de alteração visando uma ampliação estatutária dos meios ao serviço das «tendências» (cuja existência estava já reconhecida na anterior redacção acordada), a retirada das filiações da FIA e da CGTP-IN do corpo dos estatutos (passando a disposições transitórias) e a abertura do Sindicato a Amadores, como sócios de pleno direito.
9. Na AG do STE de 28 de Maio, a direcção do STE revelou o teor do E-mail do Sindicato dos Músicos e os sócios presentes entenderam ser uma pressão inadequada, deselegante e inaceitável sobre esta AG que, por larga maioria, recusou a fusão nos termos exigidos pelo Sindicato dos Músicos.
10. O STE, apesar das contingências actuais que condicionam toda a actividade sindical em termos gerais e em particular na área dos espectáculos, tem uma gestão equilibrada e representa um número significativo de trabalhadores do sector pelo que a sua existência e sobrevivência não está de modo nenhum em causa pelo falhanço da fusão. Talvez o mesmo não possa ser afirmado no que ao Sindicato dos Músicos diz respeito.
11. Assim, a prossecução pelo SM da criação do CENA assume claramente o aspecto de ataque à área de actuação do STE revelando muito do que esteve por detrás das objecções à filiação do STE na CGTP-IN e na FIA.

Perante este verdadeiro ultimato em vésperas de uma Assembleia Geral determinante para o futuro das nossas classes, 85% dos associados presentes, ou que se fizeram representar, votaram contra a fusão dos Sindicatos, a favor da fusão apenas 8%, e 7% de votos brancos
O STE continua, como sempre, aberto a quem nele se queira sindicalizar, a quem nele queira trabalhar e a quem queira participar na discussão aberta de um futuro melhor para toda a classe artística e técnica das Artes do Espectáculo.
Na prossecução desse objectivo o STE ira aprofundar os meios de comunicação com os seus associados, para o que solicitamos a actualização dos seus endereços electrónicos através do E-mail: startistas@mail.telepac.pt

Lisboa, Junho de 2011

A Direcção


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ANEXO:

Motivos da discórdia provocada pela direcção do Sindicato dos Músicos:

Versão de Estatutos do Cena anteriormente acordada e sujeita a AG do STE:
……………………..

Art.º 7.º
(Filiação)
O Sindicato, como afirmação concreta dos princípios enunciados, é filiado:
a) Na Confederação Geral do Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional e, consequentemente, nas suas estruturas locais e regionais.
b) Na FIA – Federação Internacional de Actores.
………………….
Art.º 13.º
(Direito de tendência)
1. O Sindicato reconhece a existência, no seu seio, de diversas correntes de opinião político-ideológicas cuja organização é, no entanto, exterior ao movimento sindical e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes de opinião.
2. As correntes de opinião exprimem-se através do exercício do direito de participação dos associados a todos os níveis e em todos os órgãos.
3. As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito em circunstância alguma possa prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado.
………………………………….

Versão Sindicato dos Músicos:

1. Alteração do termo “trabalhadores profissionais” para “trabalhadores”, nos artigos 1º, 7º, 62º e 63º (da nova renumeração).
2. Transferência do art. 7º (da antiga numeração) sobre a filiação do sindicato para o capítulo das disposições transitórias, para o art. 64º (da nova numeração).
3. Transferência do art. 15º (da antiga numeração) sobre quotização para o capítulo das disposições transitórias, para o art. 65º (da nova numeração).
4. Alteração da redacção do art.º 12 (da nova numeração) sobre o direito de tendência.
Quanto ao direito de tendência, consideramos importante salvaguardar a forma como ele será exercido, e propomos então a seguinte redacção:
1. O CENA, de acordo com os seus princípios da liberdade, da democracia, da independência e da unidade, reconhece a existência no seu seio de diversas correntes de opinião, cuja organização lhe é, no entanto, exterior e da exclusiva responsabilidade dessas mesmas correntes de opinião.
2. De acordo com as disponibilidades existentes no CENA, as diversas correntes de opinião poderão reunir nas suas instalações e requerer o apoio dos serviços do Sindicato para preparar a sua intervenção e eventual preparação de propostas, no que à ação sindical e à sua preparação diz respeito.
3. As correntes de opinião podem exercer a sua intervenção e participação sem que esse direito em circunstância alguma possa prevalecer sobre o direito de participação de cada associado individualmente considerado.

enviado por Ildeberto Gama

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